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A Faculdade IEPG investe continuamente em seus laboratórios e núcleos de pesquisa, oferecendo a seus alunos, instalações providas com tecnologia de ponta e equipamentos que atendem a demanda do conhecimento em suas áreas de ensino em suas unidades.

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Depoimentos - Quem fez IEPG

"Fiz o curso no IEPG de MBA Gestão Hospitalar e Sistemas de Saúde. Amei este curso e indico para todas as pessoas que trabalham na área da saúde. Não somente para médicos, técnicos de enfermagem, equipe multifuncional, mas também trabalhar na área administrativa do hospital..."
Jucelli Camisão Correa
MBA Gestão Hospitalar
"Fiz pós graduação em Saúde Estética no IEPG e para mim foi muito bom, muito aprendizado tanto teórico quanto prático, professores super conceituados e sempre conto com a equipe, até hoje quando preciso de alguma coisa eles estão dispostos a ajudar..."
Ana Paula
Ana Paula Trigueiro
Saúde Estética
"O IEPG tem seu conteúdo programático de acordo com a vivência profissional, onde nos coloca diante do desafio de nos tornarmos bons profissionais..."
Neura
Neura Cirqueira Fonseca
Citologia Clínica

Perguntas Frequentes

A dependência é matéria institucional e estará normatizada no regimento interno da instituição de ensino superior.

RG, CPF, Título de Eleitor, Histórico Escolar, Certificado do 2º grau, comprovante de alistamento militar e/ou dispensa e outros que estejam no regimento da instituição.

As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional. O que caracteriza este conjunto de atividades é a flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou ano letivo, de acordo com o Parecer do CNE/CES nº 492/2001.

São exemplos de atividades complementares: participação em eventos internos e externos à instituição de educação superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais; integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional; atividades de iniciação científica, assim como de monitoria.

Nos termos do artigo 11 da Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição de ensino superior constituirá uma CPA, com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais da Educação Superior (INEP).

Não, os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação, pois, de acordo com o artigo 48 da LDB, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados. E aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Resolução CNE/CES nº 12/2007.

Não, conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007, “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada à IES para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A instituição não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do Consumidor, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo.

A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.

Os documentos necessários à emissão do certificado são aqueles exigidos pelo Código Civil: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e certificados militares; isto é, aqueles documentos oficiais necessários à identificação da pessoa física.

120 dias a partir do tcc aprovado e realização de todos os módulos. Os módulos precisam ter aprovação conforme as exigências do MEC: 75% de presença em todos os módulos e nota mínima 7,0. 

Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:

– alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587/80 estende essa justificativa para o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
– aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas devido à convicção religiosa. Para mais informações sugerimos consultar os seguintes pareceres: Parecer CNE/CES nº 336/2000 e o Parecer CNE/CES nº 224/2006.

As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento junto à instituição, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da instituição. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte do aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes.

Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202/1975, a qual dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a frequência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Esse percentual deve constar do regimento e do estatuto. Quanto ao número de dias letivos, conforme a LDB, o ano letivo regular tem no mínimo 200 dias letivos.

Na pós-graduação é exigido 75% de presença em cada módulo.

Conforme dispõe a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, a exigência mínima para ingresso em curso de pós-graduação lato sensu é a apresentação de diploma de curso de graduação ou demais cursos superiores, atendidos os requisitos específicos estabelecidos no edital do curso.

Não, os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1/2007.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação a distância.
As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e a distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais.

Para pesquisar as instituições de educação superior credenciadas acesse: http://emec.mec.gov.br/.

Para pesquisar as instituições especialmente credenciadas acesse.

“Os diplomas dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias serão registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia deste Conselho”, conforme a Resolução CNE/CES nº 12/2007.Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, conforme disposto no Decreto nº 5.786/2006.

Para os matriculados nos cursos que não geram habilitação será opcional a entrega do TCC, já para os cursos que geram HABILITATÓRIOS é obrigatório a entrega do TCC para conclusão do curso;

Todos os cursos da Faculdade IEPG são cursos HABILITATÓRIOSTtfdsajlfdsl

O prazo para o professor lançar frequência e notas no sistema é de até 30 dias.

Caso o aluno faltar algum modulo após matriculado na instituição, é necessário realizar a reposição do modulo posteriormente em outra turma. Para isso é necessário abrir um requerimento no portal do aluno IEPG no prazo de até 30 dias após o modulo, solicitando reposição do mesmo, informando o motivo da ausência.

Goiânia-GO

Endereço: Av. T63 Qd.583 Lt. 02
n° 1.351 Nova Suíça
(Próximo à praça da Nova Suíça) Goiânia, Goiás. CEP: 74.280-230.

Brasília-DF

Endereço: SGAS Lt. 74 –  nº. s/n, Asa Sul, Brasília-DF.

São Paulo-SP

Rua Siqueira Bueno, 929 – Belenzinho, São Paulo-SP.

Belo Horizonte-MG

Cheverny Apart Hotel, Rua dos Timbiras,1492, Lourdes, Belo Horizonte-MG.

Uberaba-MG

Hotel Golden Park Uberaba, Rua Edilson Lamartine Mendes, 125, Parque das Americas. Uberaba-MG.

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